Objeto: Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para implantação e pavimentação do acesso à rodovia SE-226 (Km 39,85) e PNV 226ESE090, com extensão aproximada de 0,85 Km, neste Estado;
Valor referencial do DER/SE: R$ 70.591,64;
Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias.
Resultado final:
Vencedora: METRICA ENGENHARIA EIRELI – ME;
Valor da Proposta: R$ 44.244,85;
Homologado em: 21/08/2023;
Publicação final: Diário Oficial do Estado e Jornal Correio de Sergipe (local) em: 23/08/2023.
Objeto: Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para implantação e pavimentação do subtrecho da rodovia SE-175, Entr. SE-230 (N. S. da Glória) / SE-175 (Pov. Mesinha), PNV 175ESE00050, neste Estado;
Valor referencial do DER/SE: R$ 301.237,46;
Prazo de Execução: 90 (noventa) dias;
Resultado final:
Vencedora: CTENG – CORPO TECNICO DE ENGENHARIA LTDA-EPP;
Valor da Proposta: R$ 165.107,17 ;
Homologado em: 04/08/2022.
Publicação Final: Diário Oficial do Estado e Jornal do Dia (local) no dia 08/08/2023.
Objeto: Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para implantação e pavimentação asfáltica do subtrecho da rodovia SE-331, Entr. SE-220 (Aquidabã) / Cumbe, PNV 331ESE00010, com extensão aproximada de 13,74 Km, neste Estado;
Valor referencial do DER/SE: R$ 516.491,30;
Prazo de Execução: 150 (cento e cinquenta) dias.
Resultado final:
Vencedora: METRICA ENGENHARIA EIRELI–EPP;
Valor da Proposta: R$ 319.363,14;
Homologado em: 31 /07/2023;
Publicação final: Diário Oficial do Estado e Jornal da Cidade (local) em: 02/08/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada, para a aquisição, incluindo fornecimento e instalação de equipamentos semafóricos, com garantia de assistência técnica por um ano, na sede municipal de Lagarto;
Valor referencial do DER/SE: R$ 681.126,50;
Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias.
Resultado final:
Vencedora: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA.;
Valor da Proposta: R$ 565.335,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais);
Logo no início da gestão, governador Fábio dá início à obra tão esperada pela população da região sul
O governador Fábio Mitidieri autoriza, na segunda-feira, 13, o início da obra de implantação da ponte que liga os municípios de Tobias Barreto e Itabaianinha, na região sul do estado. A assinatura da ordem de serviço acontece às 10 horas, na Rodovia SE-290, próximo ao Povoado Roma, em Tobias Barreto. Serão investidos na obra R$ 2.092.777,26.
A autorização contempla a construção da ponte em concreto armado sobre o Rio Jabiberi, localizada na rodovia SE-290, no trecho do entroncamento da SE-170 (Tobias Barreto) ao entroncamento acesso 286, no Povoado Ilha, com extensão de 14 metros, em substituição a um bueiro metálico arrastado pelas enchentes ocorridas na região, em novembro do ano passado.
A construção da ponte é fundamental para que as pessoas que moram e passam pela região possam voltar a trafegar normalmente pela Rodovia SE-290, no trecho entre Tobias Barreto e Itabaianinha. No momento, o tráfego leve se dá por um desvio em uma estrada carroçável e o tráfego comercial, por desvio na malha rodoviária pavimentada, alongando o percurso, tempo de viagem e, consequentemente, maior custo no transporte.
A empresa contratada para executar os serviços é a Construtora J.J. LTDA e o prazo de execução é de 180 dias
Objeto: Seleção de empresa ou consórcio de empresas para prestar, na respectiva Área de Operação, os Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (Serviço Regular), rodoviário e suburbano, em regime de Concessão Comum;
Data do recebimento das propostas: ADIADA “SINE DIE”;
Critério de Julgamento: Menor Valor da Tarifa;
Prazo de Vigência da Concessão: Será de 10 (dez) anos contados a partir da assinatura do contrato.
Objeto: Serviços de conservação e manutenção preventiva e corretiva de revestimento asfáltico (tapa-buraco) com massa asfáltica (CAUQ ou PMF), e microrrevestimento a frio, nas áreas sob circunscrição das Gerências Executivas dos Distritos Rodoviários Estaduais – GEDREs.
Valor referencial do DER/SE: R$ 45.309.023,26;
Prazo de Execução: Prazo estimado em 12 (doze) meses consecutivos contados a partir da data de emissão, pelo DER/SE, da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme faculta o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.